28.2.13

Responsabilidade…

Em agosto de 2012 foi aprovada a lei 50/2012 que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. Tal diploma veio desde logo levantar inúmeros problemas às autarquias, sendo que o principal é o que fazer com as empresas municipais e com aquelas onde as autarquias têm participação de capital.
Felgueiras não é exceção e a lei define, grosso modo, e para além de outras soluções, a dissolução de empresas municipais deficitárias, ou cujas atividades ou serviços não cumpram com o requisito essencial de prossecução do interesse público, dando-lhes um prazo de seis meses. Nesse sentido a câmara municipal de Felgueiras decidiu que as empresas municipais EMAFEL e ACLEM fossem dissolvidas por não se verificarem os requisitos financeiros, sendo que os serviços vão ser adequados, fundidos, e por outro lado extintos, aqueles que não visem o interesse público, ou que, mesmo que se verifique, o Tribunal de Contas considere que não é uma atividade que deva ser sustentada pela autarquia.
Depois, temos a empresa EPF, lda., que não sendo uma empresa municipal, a câmara detém 99% do seu capital social. Agora surge - ou é criado – o problema. Não podendo a câmara municipal manter a situação da empresa detentora da Escola Profissional de Felgueiras, pelos imperativos legais já referidos, que fazer? A câmara optou, tendo que cumprir o prazo de seis meses legalmente imposto, por aprovar uma autorização para dissolver a sociedade nos mesmos moldes que a EMAFEL e ACLEM, podendo depois criar numa nova empresa para dar suporte à atividade letiva ou, eventualmente, vender a sua participação na dita sociedade. Até aqui nada de novo… e é então lançado o pânico entre professores e alunos, por entre sombras de fecho de escola e de despedimentos.
Vejamos: a EPF é uma escola profissional de referência na região, têm sido inúmeros os seus sucessos – veja-se o caso da robótica e do calçado para referir apenas dois – tem sido sempre um parceiro estratégico da autarquia no “Descalço” tendo continuado a ter esse papel durante a mudança de liderança da autarquia, não haveria de ser de outra forma. Ninguém, nem mesmo a câmara, desvaloriza a importância da instituição. Por outro lado, a câmara já devia ter resolvido esta questão da participação no capital social da EPF há muito tempo, a situação não é nova, já tem vinte anos. Durante, pelo menos, dezassete anos Fátima Felgueiras enquanto vereadora da educação e depois presidente de câmara pôde resolver a questão, mas optou por não o fazer. Agora, na oposição, critica a solução provisória tomada (convém não esquecer que tomada por imperativo legal). É legítimo que o façam todos enquanto oposição, é legítimo que quem tem interesses no negócio tome as suas posições, o que não é legítimo e admissível é que usem uma instituição, o seu corpo docente, os seus alunos, os pais, como arma de arremesso e combate político. A EPF é muito mais importante que isso, são vidas que ali se desenrolam, são futuros, são profissionais dedicados e empenhados a quem lhes foi dito que perderiam os empregos quando, na pior das hipóteses e em absurdo, teriam que ser “absorvidos” pela autarquia. Nada de mais errado. É completamente legítima e pretendida a luta da oposição, quanto mais forte for a oposição mais forte terá que ser o executivo e todos nós munícipes iremos beneficiar disso, mas não vale tudo! As pessoas que destruíram um estádio municipal, por causa de uma única prova de motociclismo (facto irrefutável) não podem vir dizer que este executivo destrói o ensino profissional (facto altamente especulativo) quando existem soluções legais e previstas para que haja uma continuidade tranquila e pacífica. Atentado ao património físico e desportivo (naquele caso) foi o que fizeram… mas isso são águas passadas.

A única coisa que me importa enquanto munícipe é que todo o processo decorra com tranquilidade e segurança para todas as partes e, até prova em contrário, confio na boa-fé da autarquia para a continuação da excelência promovida pela EPF.
Expresso de Felgueiras, 28 fev'13

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