19.2.15

A delegação do Ensino


No âmbito do processo de descentralização administrativa do Estado, foi publicado o Decreto-Lei que prevê uma série de áreas a descentralizar como a Saúde, Cultura e a Educação, através de delegação de competências nas autarquias locais. Das várias áreas, a da Educação é aquela cujo avanço é mais notório, prevendo o governo que já no próximo ano letivo existam pelo menos dez municípios com projetos-piloto. Apesar de a legislação agora aprovada visar a garantia de que as competências delegadas terem que garantir a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços públicos abrangidos, existe ainda uma margem muito grande de incertezas que podem criar disparidades e, talvez, injustiças para as várias realidades que vão ser criadas.

Algumas das competências delegáveis são a definição do plano estratégico educativo, a oferta educativa e formativa, a gestão do calendário escolar, gestão dos processos de matrículas e colocação dos alunos - a colocação dos professores continua, e bem, a ser da responsabilidade do Ministério da Educação. Se por um lado é de louvar a capacidade de finalmente se avançar com casos e práticas de delegação de competências, por outro a larga margem de manobra que ainda existe, pode criar situações díspares de município para município e até de injustiças.

Imaginemos um município que decide por um calendário escolar que permita que os conteúdos programáticos das disciplinas sejam lecionados com tempo e, acima de tudo, a tempo dos exames e outro que adota um calendário que não o permite. Terão os alunos dos dois municípios a mesma igualdade de oportunidade? Naturalmente que não. O mesmo raciocínio pode-se aplicar à oferta educativa e formativa. Municípios com ofertas diferentes têm alunos com competências diferentes. Estarão todos preparados para um exame nacional único? Talvez não... mas esta "dificuldade" pode constituir também uma excelente oportunidade para os municípios adaptarem o ensino às necessidades do seu tecido empresarial, especialmente no que diz respeito ao ensino profissional.

Como se pode constatar, há uma necessidade de legislação complementar que estabeleça os mínimos de garantia para a prestação da competência delegada e dessa forma os municípios terão, aí sim, a grande oportunidade de se diferenciarem.


bomdia.lu 19/2/2015

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