O Tribunal que está a julgar os três inspetores do SEF acusados do homicídio de Ihor, cidadão ucraniano no aeroporto de Lisboa, acabou por, em conjunto com o Procurador, deixar cair a acusação de homicídio para passar a acusar por ofensas à integridade física privilegiada, agravada pelo resultado. Estamos a falar de uma redução da moldura penal substancial, quando sabemos que o crime de homicídio é punível com pena de prisão até 25 anos.
A prosseguir esta linha
estamos a falar de mais uma decisão incompreendida pela maioria dos
portugueses, para não falar da viúva. Desconheço o processo mas para isto
acontecer terá que haver dificuldade de prova, ou pelo menos dúvida, que dos
atos praticados pelos inspetores resultou a morte direta e às suas mãos.
Mas isto ninguém
percebe quando se trata de justiça.
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